Estatuto da ANED vigente desde 15 de maio de 2009:
Art.39 - Constituirão a receita da Aned:
I - As contribuições das associações regionais filiadas, referentes a 15%(quinze por cento) da receita gerada com a contribuição mensal de seus associados;
II - As contribuições dos associados diretos referentes a 0,5% do salário;
III - Doações, legados, auxílios e subsídios de qualquer espécie que forem feitos pela Dataprev ou por terceiros;
IV - O resultado da exploração de bens ou serviços;
V - Renda de aplicações e de bens patrimoniais;
VI - outras receitas eventuais.
Os Demonstrativos do mês corrente são resultado da competência do mês anterior: