Decisão do STJ sobre contribuições extraordinárias — Impactos diretos para os processos conduzidos pelo Dr. Victor Teixeira e pela Dra. Rhayza Berlanza.
Prezada(o) filiada(o),
A diretoria da ANED informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.224, decisão que atinge diretamente os processos conduzidos pelo Dr. Victor Teixeira e pela Dra. Rhayza Berlanza, que vinham sendo sobrestados aguardando esse desfecho.
O QUE O STJ DECIDIU?
O STJ, por unanimidade, fixou a tese de que: As contribuições extraordinárias pagas aos planos de previdência complementar fechada — utilizadas para cobrir déficits — podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, dentro do limite legal de 12%.
Em outras palavras:
- As contribuições extraordinárias têm natureza previdenciária;
- Devem receber o mesmo tratamento fiscal das contribuições normais;
- A Receita Federal não pode impedir essa dedução;
- A dedução continua limitada a 12%, conforme a Lei 9.532/1997.
Essa decisão derruba a interpretação equivocada da Receita Federal e confirma a tese que sustentamos nas ações judiciais.
POR QUE ESSA VITÓRIA É IMPORTANTE PARA VOCÊ?
Muitos participantes do PREVDATA — especialmente os vinculados ao plano CV1 — vêm sofrendo tributação indevida há anos, pagando imposto de renda acima do correto devido à não dedução das contribuições extraordinárias.
As ações visam:
- reconhecer o direito à dedução;
- reduzir imediatamente a carga tributária;
- e garantir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Essa decisão do STJ reforça integralmente a fundamentação jurídica apresentada pelo escritório nas ações patrocinadas em parceria com a ANED.
A DECISÃO VALE TAMBÉM PARA VALORES ANTIGOS?
Sim. O STJ não colocou nenhum limite de data (não modulou os efeitos).
Isso significa:
- A tese vale também para valores passados;
- É possível discutir restituições dos últimos cinco anos;
- Novas ações podem ser propostas normalmente;
- Quem já está com ação em andamento será beneficiado.
Ou seja: Essa vitória se aplica tanto aos valores futuros quanto aos valores passados.
MAS ATENÇÃO: AINDA PODE HAVER DISCUSSÃO NO STF!
A Fazenda Nacional poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal alegando matéria constitucional. A ANED continuará acompanhando o andamento e informará qualquer novidade relevante.
E AQUI ENTRA UM PONTO IMPORTANTE: O STJ não modulou, mas o STF pode modular. O STF tem histórico de limitar efeitos financeiros em temas tributários quando entende que há impacto relevante nas contas públicas. Na prática, isso significa que quem entrar com a ação somente após eventual modulação poderá perder parte ou até todo o direito de recuperar valores passados.
Por isso, o momento processual é favorável agora.
Quem ajuizar agora será protegido de eventual modulação no STF.
Quem esperar pode perder valores retroativos.
A ANED, junto ao escritório do Dr. Victor Teixeira e da Dra. Rhayza Berlanza, continuará monitorando cada movimentação e manterá todos informados.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o escritório através do WhatsApp: (21) 99450-7746 – reforçando que esse é o único canal de comunicação do escritório.
Atenciosamente,
Diretoria da ANED