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Previdência Social Previdência Complementar e Entidades Fechadas de Previdência Complementar
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Previdência Social Previdência Complementar e Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Você já parou para pensar em quais são os fundamentos legais sobre os quais a Prevdata opera? Quer saber? Vamos lá!

No Brasil, a Previdência Social é estabelecida na Constituição Federal. Seu artigo 194 define a seguridade social como um conjunto integrado de ações que engloba a previdência, a saúde e a assistência social, buscando garantir direitos fundamentais aos cidadãos.

O artigo 201 trata da organização e dos benefícios da Previdência Social no Brasil, definindo-a como um regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória. O artigo estabelece a cobertura para eventos de doença, invalidez, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário e morte. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e contribuintes individuais, operando pelo modelo de repartição simples (sistema solidário onde as contribuições dos trabalhadores ativos de hoje pagam os benefícios dos aposentados e pensionistas de hoje. Ele funciona como um pacto entre gerações, utilizando o dinheiro arrecadado no momento, não acumulando reservas individuais para cada trabalhador).

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), definidos no artigo 40, com redação alterada pela Emenda Constitucional 103, são voltados aos servidores públicos efetivos (federais, estaduais e municipais) e, dependendo da forma em que são organizados pelo ente federativo, podem operar no regime de repartição ou de capitalização (sistema de poupança individual onde as contribuições de cada pessoa formam uma reserva própria, que é investida, rende juros ao longo do tempo e que será transformada em benefício). Os RPPS não serão foco de nossa atenção aqui.

Há também a previdência militar, parte do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), um regime próprio com suas bases estabelecidas em vários artigos da Constituição e que difere do sistema público tradicional, composto por remuneração, pensão, saúde e assistência. O sistema se diferencia do RGPS por oferecer uma transição para a inatividade e reserva e não uma “aposentadoria”. Este tema também não será objeto de nossos comentários aqui.

Já o artigo 202 da Constituição define a Previdência Complementar como um regime facultativo, autônomo ao Regime Geral de Previdência Social e baseado na constituição de reservas para garantir benefícios. A previdência complementar visa complementar a cobertura do regime público, com adesão facultativa, ou seja, a adesão ao regime de previdência privada é uma escolha do cidadão. Os benefícios são garantidos pelas reservas acumuladas ao longo das contribuições individuais, formando uma poupança para o futuro.

A Previdência Complementar, tanto aberta como fechada, é disciplinada pela Lei Complementar 109/2001, que estabelece as regras para os planos e entidades. No caso da Dataprev, órgão público,  há ainda a Lei Complementar 108, que regula a relação entre entes públicos e suas respectivas entidades de previdência complementar (fundos de pensão), como a Prevdata, fundamental para a governança e fiscalização desses fundos.

Quando se fala em Previdência Complementar aberta, está se tratando das entidades, como bancos e seguradoras, que oferecem planos que podem ser contratados por qualquer pessoa, visando a formação de uma reserva financeira para a aposentadoria. Esta atividade é normatizada e fiscalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e também não é objeto de nossa atenção aqui.

Nossa área de interesse são as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). São instituições sem fins lucrativos, criadas na forma de sociedade civil ou fundação, que operam planos de benefícios de caráter previdenciário e buscam complementar a renda, visando manter o padrão de vida dos participantes, em complemento à renda do INSS. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é o órgão responsável pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

Em março de 2025, o patrimônio total gerido pelas 270 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) era de R$ 1,34 trilhão, cerca de 12 % do PIB brasileiro, distribuídos por 1.200       planos de benefícios. Este volume de recursos administrados pelas EFPC torna o segmento um dos maiores investidores institucionais do Brasil, financiando títulos públicos, infraestrutura e debêntures.

Você gostaria de saber mais sobre sua previdência complementar? Acompanhe sempre os boletins, os vídeos e as lives da Prevdata, assim como o site da entidade (www.prevdata.org.br).

Se, ainda assim, restar alguma dúvida, entre em contato! Vamos conversar sobre Previdência Complementar e Prevdata?

 

Ary Follain Jr. (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) é membro do Conselho Deliberativo da Prevdata, eleito pelos participantes.

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