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Comunicado Oficial aos Filiados da ANED
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Comunicado Oficial aos Filiados da ANED

Decisão do STJ sobre contribuições extraordinárias — Impactos diretos para os processos conduzidos pelo Dr. Victor Teixeira e pela Dra. Rhayza Berlanza.

Prezada(o) filiada(o),

A diretoria da ANED informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.224, decisão que atinge diretamente os processos conduzidos pelo Dr. Victor Teixeira e pela Dra. Rhayza Berlanza, que vinham sendo sobrestados aguardando esse desfecho.

O QUE O STJ DECIDIU?

O STJ, por unanimidade, fixou a tese de que: As contribuições extraordinárias pagas aos planos de previdência complementar fechada — utilizadas para cobrir déficits — podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, dentro do limite legal de 12%.

Em outras palavras:

  • As contribuições extraordinárias têm natureza previdenciária;
  • Devem receber o mesmo tratamento fiscal das contribuições normais;
  • A Receita Federal não pode impedir essa dedução;
  • A dedução continua limitada a 12%, conforme a Lei 9.532/1997.

Essa decisão derruba a interpretação equivocada da Receita Federal e confirma a tese que sustentamos nas ações judiciais.

POR QUE ESSA VITÓRIA É IMPORTANTE PARA VOCÊ?

Muitos participantes do PREVDATA — especialmente os vinculados ao plano CV1 — vêm sofrendo tributação indevida há anos, pagando imposto de renda acima do correto devido à não dedução das contribuições extraordinárias.

As ações visam:

  • reconhecer o direito à dedução;
  • reduzir imediatamente a carga tributária;
  • e garantir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Essa decisão do STJ reforça integralmente a fundamentação jurídica apresentada pelo escritório nas ações patrocinadas em parceria com a ANED.

A DECISÃO VALE TAMBÉM PARA VALORES ANTIGOS?

Sim. O STJ não colocou nenhum limite de data (não modulou os efeitos).

Isso significa:

  • A tese vale também para valores passados;
  • É possível discutir restituições dos últimos cinco anos;
  • Novas ações podem ser propostas normalmente;
  • Quem já está com ação em andamento será beneficiado.

Ou seja: Essa vitória se aplica tanto aos valores futuros quanto aos valores passados.

MAS ATENÇÃO: AINDA PODE HAVER DISCUSSÃO NO STF!

A Fazenda Nacional poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal alegando matéria constitucional. A ANED continuará acompanhando o andamento e informará qualquer novidade relevante.

E AQUI ENTRA UM PONTO IMPORTANTE: O STJ não modulou, mas o STF pode modular. O STF tem histórico de limitar efeitos financeiros em temas tributários quando entende que há impacto relevante nas contas públicas. Na prática, isso significa que quem entrar com a ação somente após eventual modulação poderá perder parte ou até todo o direito de recuperar valores passados.

Por isso, o momento processual é favorável agora.

Quem ajuizar agora será protegido de eventual modulação no STF.

Quem esperar pode perder valores retroativos.

A ANED, junto ao escritório do Dr. Victor Teixeira e da Dra. Rhayza Berlanza, continuará monitorando cada movimentação e manterá todos informados.

Qualquer dúvida, entrar em contato com o escritório através do WhatsApp: (21) 99450-7746 – reforçando que esse é o único canal de comunicação do escritório.

Atenciosamente,
Diretoria da ANED

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